🔍 A redução de jornada por si só não deve prejudicar no direito à aposentadoria especial ⚖️
Muitas pessoas têm dúvidas sobre como a redução da jornada de trabalho pode afetar seu direito à aposentadoria especial. É importante esclarecer que, de acordo com a IN 128/2022, a redução de jornada por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa não descaracteriza a atividade especial.
No entanto, é essencial verificar se a documentação da empresa está preenchida corretamente para garantir o benefício da aposentadoria especial. Existem dois documentos importantes que comprovam o tempo especial ao INSS:
📌 Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): O PPP é um documento que detalha as atividades desempenhadas pelo trabalhador e as condições de trabalho a que ele esteve exposto. É importante que o PPP esteja corretamente preenchido, incluindo as informações sobre o responsável técnico pelos registros ambientais.
📌 Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): O LTCAT é um laudo elaborado por um profissional habilitado que avalia as condições de trabalho e os agentes nocivos presentes no ambiente laboral. O LTCAT complementa as informações do PPP e pode ser usado como prova do tempo trabalhado em condições especiais.
É importante ressaltar que a ausência de informações no PPP pode ser suprida pela apresentação do LTCAT ou por laudos técnicos equivalentes. Além disso, as informações contidas nos laudos podem ser estendidas para períodos anteriores ou posteriores à sua elaboração, não sendo necessário que sejam contemporâneas a todo o período de trabalho.
De acordo com decisões da TNU (Turma Nacional de Uniformização), destacamos dois temas relevantes:
💎 Tema 14: Um laudo pericial extemporâneo não perde sua validade como prova para aposentadoria especial, desde que as condições do ambiente de trabalho não tenham sido modificadas.
💎 Tema 208: Para que o PPP seja válido como prova do tempo trabalhado em condições especiais quando há exigência de preenchimento com base no LTCAT, é necessário que o responsável técnico esteja indicado para todos os períodos informados. Caso haja ausência de informações no PPP, é possível suprir essa lacuna com a apresentação do LTCAT ou de elementos técnicos equivalentes. Essas informações podem abranger períodos anteriores ou posteriores à elaboração do laudo, desde que seja comprovada a inexistência de alterações no ambiente de trabalho ao longo do tempo.
Em caso de dúvidas, consulte um(a) advogado(a) previdenciarista