Após a morte do cônjuge, uma das principais questões que as viúvas se deparam é se elas possuem direito à aposentadoria do marido falecido. Esse benefício é chamado de pensão por morte e pode ser concedido mediante o cumprimento dos requisitos.
Importante saber que as pensão por morte pelo falecimento do marido é uma eventual aposentadoria que a mulher já tivesse são acumuláveis mesmo depois da reforma de 2019.
Atenção ao fato de que desde 2015 nem todas as pensões de companheiros serão vitalícios.
Caso seja viúvo(a) não deixe de procurar os seus direitos à pensão por morte!
Em caso de dúvidas, consulte um(a) advogado previdenciarista.
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