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Será que eu tenho direito a Revisão da Vida Toda?

20/07/2020, publicado por

A Revisão da Vida Toda visa revisar a forma de cálculo dos benefícios previdenciários do INSS, considerando toda a vida de trabalho e contribuição do segurado.

Em julgamento do Tema 999 o STJ decidiu que para quem contribuiu antes de 1994, se esses salários melhorar o valor do benefício, eles devem ser utilizados para a média.

Vale ressaltar que o INSS apenas utiliza as contribuições posteriores a julho de 1994, desconsiderando todas as anteriores, que às vezes são de valor maior.

Atualmente, os julgamentos de todos os processos da Revisão da Vida Toda estão suspensos, aguardando análise pelo STF do recurso interposto pelo INSS.

 

Mas a quem essa decisão afeta?

A decisão do STJ poderá afetar beneficiários que tiveram contribuições vantajosas antes de julho de 1994.

Até a “Reforma da Previdência”, em 2019, considerava-se para fins de cálculo de benefício 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994. Agora a média é feita com todos os salários.

A Revisão da Vida Toda visa incluir no cálculo de benefício todo período contributivo do segurado, inclusive os anteriores ao plano real.

 

Há prazo para propositura da ação?

Sim. O prazo para propositura da ação é de dez anos, contados do início do benefício ou no dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento do primeiro salário.

 

A suspensão dos julgamentos me impede de propor a ação?

Não. Os beneficiários poderão propor normalmente as ações, mas o andamento do processo ficará restrito a decisão dada pelo STF.

 

Fonte: Tema 999 STJ

 

 

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