Blog   ,

Será que tenho direito ao auxílio-inclusão?

06/02/2023, publicado por

Tem direito à concessão do auxílio-inclusão de que trata o art. 94 do Estatuto da Pessoa com Deficiência a pessoa com deficiência MODERADA ou GRAVE que, CUMULATIVAMENTE:

1️⃣ receba o BPC LOAS e passe a exercer atividade laboral se tornando segurado do RGPS (INSS) ou RPPS (servidores públicos);

2️⃣ receba no vínculo a remuneração nao superior a 2 salários-mínimos

3️⃣ tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão (sugiro manter atualizado)

4️⃣ Tenha inscrição regular no CPF; e

5️⃣ atenda aos critérios de manutenção do BPC LOAS, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, mas aqui cabendo para até 1/2 (meio) salário-mínimo, observado o disposto no art. 20-B Da LOAS.

✂️Desconsidere para o cálculo da renda familiar do item 5️⃣ acima:

📍 as remunerações do titular do auxílio inclusão em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a 2 salários-mínimos; e

📍 as rendas oriundas dos rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem.

Fale conosco