Servidor pode ter direito à integralidade e paridade em seus proventos, mesmo sem cumprir as regras de transição.
Isso mesmo!
Esse foi o decidido pelo tema 1019 do STF!
Veja:
“O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC n° 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2° e 3° da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, S , inciso Il, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco”
Não esqueça de consultar um(a) advogado(a) especializado(a) para os seus direitos.