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Servidor Público aposentado pode ocupar novo cargo público?

29/01/2024, publicado por


Existem diversas nuances na cumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público, regidas pela Constituição Federal. Em linhas gerais, a norma proíbe essa acumulação, salvo em situações específicas como investidura em cargo eletivo ou comissão, conforme o art. 37, XVI.

Contudo, é crucial considerar o entendimento jurisprudencial, exemplificado por um precedente do TCE/SC. Este estabelece que para ocupar cargo efetivo não-acumulável, o aposentado por Regime Próprio, ao ingressar após 15/12/1998, deve renunciar aos proventos de sua aposentadoria, além de aprovação em concurso.

Diante dessa complexidade, em caso de dúvidas, recomenda-se consultar um(a) advogado(a) especializado(a) para orientação específica e precisa sobre a situação individual.

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