SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO POR INVALIDEZ NO RPPS, PODE EXERCER ATIVIDADE NA INICIATIVA PRIVADA?
Conforme a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 10.360, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Art. 34. É incompatível ao servidor aposentado por incapacidade permanente para o trabalho exercer qualquer atividade na iniciativa privada.
Essa previsão é relativa aos servidores públicos federais.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn
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