Em Santa Catarina, os servidores estão conseguindo o reconhecimento do direito de aposentadoria antecipada quando possuem tempo de serviço prestado sob a ação de agentes prejudiciais à saúde, nos mesmos moldes em que é realizada a contagem para os segurados sujeitos ao Regime Geral da Previdência Social (INSS).
Em dezembro de 2012, um servidor médico, da Assembleia Legislativa, representado pela Kravchychyn Advocacia e Consultoria, obteve sua aposentadoria antes mesmo do término do processo, por meio de tutela antecipada. A decisão é baseada também na atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federalque determinou a aplicação da regra do INSS para os servidores públicos.
Demais servidores também podem se beneficiar da regra. Entretanto, a concessão da aposentadoria não está sendo efetuada diretamente pelos órgãos administrativos, e o servidor se vê sempre obrigado a recorrer a Justiça para a garantia de sua aposentadoria mais cedo.
É também pacifico na justiça que a norma aplicável à contagem especial do tempo de contribuição é aquela vigente ao tempo do serviço perigoso, penoso ou insalubre, porquanto se trata de direito adquirido do servidor público. Assim, o servidor não precisa estar trabalhando com agentes nocivos até os dias atuais, podendo entrar inclusive para períodos anteriores e para trabalhos que já não mais faz.
Vale a pena destacar que, diferente de outros escritórios, a Kravchychyn Advocacia e Consultoria tem obtido aposentadorias em valores mais vantajosos, sempre garantido aos seus clientes o cálculo com base na última remuneração e não na média das contribuições.
As chances de vitória são boas nessas causas, mas se salienta a importância da contratação de advogados especializados, posto que a matéria é complexa e um pedido errado pode significar a aposentadoria antecipada, mas com valores menores do que o último vencimento.
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Autora: Amanda Medeiros