Essa pergunta tem vários “dependes”, Vamos lá:
Caso seja um servidor público federal vinculado ao RPPS (Federal), ele poderá se aposentar pelo INSS e continuar no cargo, desde que na aposentadoria concedida pelo INSS não tenha tempo de contribuição decorrente do cargo atualmente ocupado.
Tal regra consta nos artigos 16 e 17 da Portaria 10.360/22, vejamos:
Art. 16. A concessão de aposentadoria pelo RGPS à servidor filiado ao RPPS da União, com a utilização de tempo de contribuição decorrente do cargo efetivo ocupado, acarretará o rompimento do vínculo funcional e a vacância do cargo.
Art. 17. Para fins de concessão de aposentadoria, o aproveitamento de qualquer tempo de serviço sob o regime estatutário, inclusive o prestado no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, implicará na vacância do cargo efetivo ocupado pelo servidor público.
Logo, caso a aposentadoria concedida pelo INSS não tenha utilizado períodos do cargo atual, o servidor poderá se manter no cargo.
De outra sorte que, A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Ou seja, após a EC 103/19, de acordo com art. 37 parágrafo 14 dessa Emenda, aqueles segurados vinculados ao INSS por meio de cargo, emprego ou função pública ao terem a aposentadoria concedida pelo RGPS com a utilização desse tempo deverão perder o vínculo.
A exemplo disso temos os empregados públicos, como os funcionários do Banco do Brasil, Caixa Econômica etc… que agora, após Reforma, ao se aposentarem pelo INSS usando o tempo trabalhado no banco, deverão deixar o vínculo de trabalho.
Muitos servidores e empregados públicos têm dúvidas sobre isso e grande parte precisa de um parecer jurídico para analisar o caso concreto e saber se poderá se aposentar sem prejuízo.
fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn
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