Blog  

servidor publico. revisão de aposentadoria. prazo de 5 anos. prescrição do fundo de direito?

20/07/2013, publicado por

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL ANTERIOR À LEI N° 8.112/90. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. PEDIDO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de ação em que se objetiva a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de tempo de serviço especial no período de 01/04/1982 a 11/12/1990. 2. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar a conversão do tempo de serviço especial da autora em comum, bem como a averbação de tal período convertido. 3. O acórdão da 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro negou provimento ao recurso da ré, a manter a sentença de primeiro grau. 4. Pedido de uniformização da União Federal, em que sustenta a prescrição do fundo de direito do servidor e não apenas a prescrição de trato sucessivo, considerando o disposto no Decreto n° 20.910/32. Traz como paradigmas: Resp 759.731 e 746.253. 5. Preliminarmente, verifico que o referente pedido é tempestivo, considerando os termos da Portaria n° 66, de 4 de fevereiro de 2010 do Presidente do TRF da 2ª Região, no dia 17/02/2010 (quarta-feira de cinzas). 6. Conheço do incidente, ante a evidente divergência entre o acórdão recorrido e os paradigmas. 7. No mérito, o incidente é de ser provido. Com efeito, a jurisprudência dominante do STJ consolidou-se no sentido de que ocorre “a prescrição do fundo de direito nos casos em que houver pretensão de revisão do ato de aposentadoria de servidor público, com inclusão de tempo de serviço insalubre, desde que decorridos mais de cinco anos entre o ato da concessão e o ajuizamento da ação”. Precedentes: AGRESP 1174119, AGA 1285546, Resp 1032428. 8. Referido entendimento também foi acolhido no âmbito desta TNU, conforme PEDILEF 200651510056600 e 200451510075724. 9. In casu, considerando que a autora se aposentou em maio de 1999 e a ação foi proposta em dezembro de 2006, constato o transcurso do prazo prescricional de cinco anos para revisão do ato de aposentação. 10. Pedido de Uniformização conhecido e provido, para uniformizar o entendimento desta Turma Nacional no sentido de que a prescrição do fundo de direito nos casos em que houver pretensão de revisão do ato de aposentadoria de servidor público, com inclusão de tempo de serviço insalubre, decorre em cinco anos contados a partir do ato da concessão. 11. Sugere-se ao Presidente deste Colegiado que, com base no entendimento já consolidado nesta Turma, promova a devolução de todos os processos que tenham por objeto esta mesma questão, nos termos do artigo 7º do Regimento Interno desta Turma.

Publicado por: (TNU, PEDIDO 200651510562450, JUIZ FEDERAL PAULO RICARDO ARENA FILHO, DOU 23/04/2013.)