SERVIDOR PÚBLICO TEM DIREITO A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO SEM PREJUÍZO DOS VENCIMENTOS PARA CUIDAR DO FILHO QUE POSSUI NECESSIDADES ESPECIAIS
É devido o deferimento da redução da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, de genitor servidor público municipal para atendimento de filho com necessidades especiais, a redução é autorizada pela jurisprudência recente, inclusive das turmas recursais, sempre levando em consideração as normas que versam sobre o direito das pessoas com deficiência e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
(TJSC, RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR n. 5000138-19.2023.8.24.0910, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 25-04-2023).
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn
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