Tanto a exoneração quanto a cassação da aposentadoria são punições possíveis para servidores públicos. Essas punições retiram o seu vínculo com o Regime Próprio de Previdência.
Quando isso acontece é muito comum se ter dúvida do que fazer.
A primeira coisa a saber é que esse tempo pode contar sim no INSS RGPS.
Para tanto é necessário solicitar no Regime Próprio uma CTC – certidão de tempo de contribuição.
Com ela em mãos o ex-servidor(a) pode:
– pedir uma aposentadoria no inss se já cumprir os requisitos;
– solicitar a correção de vínculos e remunerações do CNIS para caso não cumpra os requisitos ainda e o tempo não esteja lá registrado.
Lembrando que se não cumpriu ainda os requisitos deve se filiar ao RGPS e iniciar as contribuições ali, para garantir a proteção previdenciária do regime.
Da jurisprudência quero destacar o tema 233 da TNU:
“O servidor público aposentado no RPPS e que sofrer pena de cassação de sua aposentadoria pode utilizar o respectivo período contributivo para requerer aposentadoria no RGPS, devidamente comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente”.
Fonte: Gisele Kravchychyn
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