Servidor que foi exonerado ou teve aposentadoria cassada pode usar o tempo no INNS?
🚻 Tanto a exoneração quanto a cassação da aposentadoria são punições possíveis para servidores públicos. Essas punições retiram o seu vínculo com o Regime Próprio de Previdência.
✴️ Quando isso acontece é muito comum se ter dúvida do que fazer.
✅A primeira coisa a saber é que esse tempo pode contar sim no INSS RGPS.
📄 Para tanto é necessário solicitar no Regime Próprio uma CTC – certidão de tempo de contribuição.
💎 Com ela em mãos o ex-servidor(a) pode:
📌pedir uma aposentadoria no inss se já cumprir os requisitos;
📌solicitar a correção de vínculos e remunerações do CNIS para caso não cumpra os requisitos ainda e o tempo não esteja lá registrado.
✳️ Lembrando que se não cumpriu ainda os requisitos deve se filiar ao RGPS e iniciar as contribuições ali, para garantir a proteção previdenciária do regime.
🌟Da jurisprudência quero destacar o tema 233 da TNU:
“O servidor público aposentado no RPPS e que sofrer pena de cassação de sua aposentadoria pode utilizar o respectivo período contributivo para requerer aposentadoria no RGPS, devidamente comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente”.