Servidor que pede certidão de tempo de serviço pode ter auxílio acidente contado pelo INSS?
O benefício do auxílio-acidente é concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que sofram algum acidente ou adquiram uma sequela que reduza sua capacidade para o trabalho. Ele tem como finalidade proporcionar um amparo financeiro a essas pessoas que, embora não estejam completamente incapacitadas para o trabalho, enfrentam limitações em sua capacidade laboral devido a essas sequelas.
A jurisprudência do TRF4 sobre o tema ressalta a importância de entender que a mera emissão de uma certidão de tempo de serviço não pode servir como fundamento para a cessação indevida do auxílio-acidente. Nesse sentido TRF4 5003356-59.2021.4.04.7201, NONA TURMA, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, juntado aos autos em 15/02/2022.
Portanto, a resposta à pergunta é clara: o servidor que pede certidão de tempo de serviço não deve ter seu auxílio-acidente cortado pelo INSS com base nesse motivo, uma vez que a legislação e a jurisprudência não respaldam tal ação, considerando-a ilegal e abusiva.
A concessão e a manutenção do auxílio-acidente devem ser pautadas estritamente nos critérios estabelecidos pela lei, evitando a injusta cessação do benefício.
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