Servidor que teve aposentadoria cassada pode aproveitar algum período pago no INSS?
🚻 Tanto a demissão quanto a cassação da aposentadoria são punições possíveis para servidores públicos.
❌ Essas punições retiram o seu vínculo com o Regime Próprio de Previdência.
✴️ Quando isso acontece, é muito comum ter dúvidas sobre o que fazer.
✅ A primeira coisa a saber é que esse tempo pode contar sim no INSS RGPS.
📄 Para tanto, é necessário solicitar no Regime Próprio uma CTC – Certidão de Tempo de Contribuição.
💎 Com ela em mãos, o ex-servidor(a) pode:
📌 Pedir uma aposentadoria no INSS se já cumprir os requisitos. Nesse caso, lembre-se de fazer ao menos uma contribuição atual no INSS para facilitar na contagem do tempo da certidão;
📌 Solicitar a correção de vínculos e remunerações do CNIS, caso ainda não cumpra os requisitos e o tempo não esteja registrado lá.
✳️ Lembrando que, se não cumpriu ainda os requisitos, deve se filiar ao RGPS e iniciar as contribuições ali para garantir a proteção previdenciária do regime.
🌟 Da jurisprudência, destacamos o tema 233 da TNU:
📎 “O servidor público aposentado no RPPS e que sofrer pena de cassação de sua aposentadoria pode utilizar o respectivo período contributivo para requerer aposentadoria no RGPS, devidamente comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente”.
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