Uma servidora do TRT de Santa Cataria (12ª Região) ganhou ação para contagem de tempo especial com a majoração legal de 20% para mulheres e conseguiu cumprir os requisitos para se aposentar com integralidade e paridade.
A ação foi promovida pelo escritório Kravchychyn Advocacia e Consultoria e já transitou em julgado, ou seja, a decisão já está valendo.
O processo administrativo de aposentadoria da servidora já foi iniciado e o benefício deve ser concedido logo.
Na ação ajuizada serão pagos os valores de abono de permanência atrasados, desde a data em que a servidora poderia se aposentar mas continuou trabalhando.
“A garantia do direito da contagem de tempo especial é uma grande vitória em favor dos servidores, principalmente no momento que estamos vivendo, em que a reforma da previdência poderá prejudicar muitos deles. Quem conseguir cumprir os requisitos antes da reforma pode escapar das mudanças. Por isso, é importante que todos que tenham recebido insalubridade ou periculosidade no serviço público se informem. Alguns vão poder se aposentar antes e outros vão ter que cumprir um pedágio menor.” Informou a advogada Gisele Kravchychyn, que promoveu a ação em favor da servidora.
Importante ressaltar que a contagem de tempo somente está sendo garantida pela Justiça já que todos os entes federativos adotaram posicionamento contrário a esse direito dos servidores.
Homens podem ter direito a mais 40% do tempo trabalhado e mulheres 20%. Já o abono de permanência é devido desde a data da implementação das condições para a aposentadoria e é no valor da contribuição previdenciária mensal de cada servidor.