✅ SIM, mas o tempo deve ser certificado pelo INSS.
✴️ Funciona assim:
1️⃣ O servidor deve preencher o formulário de autodeclaração rural e coletar provas do período trabalhado (prova testemunhal aceita de forma complementar).
2️⃣ Deve-se requerer junto ao INSS a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) no INSS. Advogados podem fazer esse pedido pelo INSS DIGITAL.
📄 Caso já tenha uma CTC anterior, o serviço a ser selecionado é REVISÃO DE CTC.
3️⃣ Juntar todas as provas do tempo rural, requerendo a emissão de carta de exigência e justificação administrativa (JA) caso entenda-se que faltou prova.
4️⃣ O tempo rural reconhecido terá que ser indenizado (pagar contribuição) caso não tenha sido recolhida à época do trabalho.
⏰ O cálculo é da seguinte forma:
📌 Período rural anterior a 1996: Salário atual ✖️ 20%
📌 Período rural posterior a 1996: Salário atual ✖️ 20% ➕ 50% de juros ➕ 10% de multa
⚖️ O STJ não admite, para fins de concessão de aposentadoria estatutária, o cômputo do período rural sem o recolhimento das contribuições pertinentes (Tema 609, REsp 1.682.678/SP, relator Ministro Og Fernandes, julgado em 30.4.2018).
5️⃣ Com a CTC em mãos, deve-se requerer a averbação do tempo no Regime Próprio.
💰 Apesar da obrigação do recolhimento, na maioria das vezes, vale a pena o investimento pelos servidores, especialmente se conseguir fechar o direito para aposentadoria antes da reforma da EC 103/2019.
✴️ Para saber se vale a pena, é indicado fazer um planejamento previdenciário. Não deixe de consultar um(a) advogado(a) previdenciarista.
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