SIM, mas o tempo deve ser certificado pelo INSS.
✴️Funciona assim:
1️⃣ O servidor deve preencher o formulário de autodeclaração rural e coletar provas do período trabalhado (prova testemunhal aceita de forma complementar);
2️⃣ Deve-se requerer junto ao INSS a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) no INSS. Advogados podem fazer esse pedido pelo INSS DIGITAL.
📄 Caso já tenha uma CTC anterior o serviço a ser selecionado é REVISÃO DE CTC.
3️⃣ Juntar todas as provas do tempo rural, requerendo emissão de carta de exigência e justificação administrativa (JA) caso entenda-se que faltou prova.
4️⃣ O tempo rural reconhecido terá que ser indenizado (paga contribuição) caso não tenha sido recolhida à época do trabalho.
⏰O cálculo é da seguinte forma:
📌Período rural anterior à 1996:
Salário atual✖️20%
📌Período rural posterior à 1996:
Salário atual✖️20% ➕ 50% de juros ➕ 10% de multa
⚖️ STJ não admite, para fins de concessão de aposentadoria estatutária, o cômputo do período rural sem o recolhimento das contribuições pertinentes (Tema 609, REsp 1.682.678/SP, relator Ministro Og Fernandes, julgado em 30.4.2018).
5️⃣ Com a CTC em mãos deve-se requerer a averbação do tempo no Regime Próprio.
💰 Apesar da obrigação do recolhimento, na maioria das vezes vale a pena o investimento pelos servidores, em especial se conseguir fechar o direito para aposentadoria antes da reforma da EC 103/2019.
✴️ Para saber se vale a pena, fazer um planejamento previdenciário.
⚠️ NUNCA ACONSELHAR A CONTRIBUIÇÃO SEM FAZER O PLANEJAMENTO, já que as vezes por causa das regras de idade mínima o tempo a mais não vai fazer diferença.
Seria dinheiro jogado fora.
Fonte: Gisele Lemos Kravchychyn
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