Através de ações judiciais, os servidores do Estado de Santa Catarina têm conseguido impedir a cobrança de contribuição ao IPREV referente ao período que estiveram de licença sem vencimento.
A Kravchychyn Advocacia e Consultoria tem atuado na defesa do direito de diversos servidores e, para alguns, os valores de cobrança podem ser consideráveis, ultrapassando o montante de 1 milhão de reais.
Os débitos são apurados pelo IPREV porque este entende que quem sai de licença para tratamento de assuntos particulares é obrigado a continuar a contribuir. Entretanto, a regra constitucional não é essa e os servidores podem tentar obter a isenção do pagamento na Justiça.
Nos processos judiciais é possível inclusive se requerer a tutela de urgência, visando impedir o IPREV de cobrar os valores durante o curso da ação. Assim o servidor fica protegido de descontos em folha ou de inclusão em cadastro de devedores.
Em recente decisão de ação ajuizada pelo escritório Kravchychyn Advocacia e Consultoria uma servidora que se afastou por um período de 2 anos conseguiu impedir a cobrança de mais de R$ 60 mil reais.
A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública, garante que durante a licença sem vencimento o servidor pode optar ou não pelo pagamento das contribuições junto ao IPREV.
A advogada Amanda Medeiros, que atuou no processo, ressalta ainda que “os servidores que não contribuírem para o IPREV nos períodos de licença, mas que tiverem contribuído para o INSS, podem averbar tal tempo e contar o período para a aposentadoria. Nesse caso, fazemos a transferência do tempo do INSS para o IPREV através da Contagem Recíproca”.
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