Situações que podem gerar um benefício no INSS com valor superior ao teto do RGPS
É notório o conhecimento de que em Regra o salário de benefício (base para o cálculo da RMI do benefícios no RGPS) não pode nem ser inferior ao salário-mínimo e nem superior ao teto do INSS.
Decorrente disso temos uma “máxima” segundo a qual: “Nenhum benefício pago pelo INSS pode superar o teto do RGPS”
e sim, a Regra geral, pode se dizer que é essa mesmo.
Ocorre que existem duas situações em que o segurado pode acabar recebendo um benefício final acima do teto do INSS:
– A primeira situação é nos casos de adicional de 25% na Aposentadoria por Incapacidade permanente, a legislação prevê que o adicional de 25% devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.
– A outra possibilidade é em alguns casos do salário-maternidade, isso porque temos a previsão de que o salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral, não estabelecendo para essas segurados o teto.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)