SOFRI UM ACIDENTE DE CARRO E FIQUEI COM SEQUELA. TENHO DIREITO A RECEBER AUXÍLIO ACIDENTE?
⭐️O auxílio acidente é um benefício previdenciário indenizatório que o INSS paga para quem sofreu acidente de qualquer natureza (do trabalho ou não) e que ficou com sequela que diminuiu sua capacidade de trabalho.
📌 Então, caso consiga comprovar a sequela, pode sim ser pleiteado o recebimento do auxílio acidente.
💰 Mas nem todos os segurados do INSS têm direito, segundo a Lei.
✅Podem receber o auxílio acidente:
📌Segurados empregados urbanos e rurais, inclusive o doméstico;
📌trabalhadores avulsos
📌segurados especiais (Rurais, pescadores e extrativistas)
❌ Não podem receber:
📌Individuais ou autônomos
📌 Facultativos (ex. Dona de casa e estudantes)
✴️ Caso o INSS negue o benefício e vc queira discutir judicialmente:
📍se for acidente de natureza não do trabalho vc deve ingressar com a ação na Justiça Federal;
📍se for acidente de trabalho vc deve ingressar com Ação na Justiça Estadual.
➡️ Mas lembre-se, primeiro peça no INSS, vc não deve judicializar direto.
📝 Quanto ao requerimento, pode ser iniciado pela central 135 ou pelo sistema dos advogados (INSS DIGITAL GERID SAG).
❌No momento não é possível iniciar pedido de auxílio acidente pelo site ou MEU INSS.
Fonte: Gisele Kravchychyn
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