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SOFRI UM ACIDENTE DE CARRO E FIQUEI COM SEQUELA. TENHO DIREITO A RECEBER AUXÍLIO ACIDENTE?

22/07/2023, publicado por

⭐️O auxílio acidente é um benefício previdenciário indenizatório que o INSS paga para quem sofreu acidente de qualquer natureza (do trabalho ou não) e que ficou com sequela que diminuiu sua capacidade de trabalho.

📌 Então, caso consiga comprovar a sequela, pode sim ser pleiteado o recebimento do auxílio acidente.

💰 Mas nem todos os segurados do INSS têm direito, segundo a Lei.

✅Podem receber o auxílio acidente:

📌Segurados empregados urbanos e rurais, inclusive o doméstico;
📌trabalhadores avulsos
📌segurados especiais (Rurais, pescadores e extrativistas)

❌ Não podem receber:
📌Individuais ou autônomos
📌 Facultativos (ex. Dona de casa e estudantes)

✴️ Caso o INSS negue o benefício e vc queira discutir judicialmente:

📍se for acidente de natureza não do trabalho vc deve ingressar com a ação na Justiça Federal;
📍se for acidente de trabalho vc deve ingressar com Ação na Justiça Estadual.

➡️ Mas lembre-se, primeiro peça no INSS, vc não deve judicializar direto.

📝 Quanto ao requerimento, pode ser iniciado pela central 135 ou pelo sistema dos advogados (INSS DIGITAL GERID SAG).

❌No momento não é possível iniciar pedido de auxílio acidente pelo site ou MEU INSS.

Fonte: Gisele Kravchychyn

https://www.instagram.com/p/Cu9PxJYobf2/

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