Sou aposentada rural do INSS e meu companheiro faleceu. Posso acumular os dois benefícios rurais: pensão por morte e aposentadoria por idade?
❓Muita gente confunde aqui porque antes da Constituição de 1988 somente era possível um benefício por família rural.
📖Após a Constituição a regra mudou e agora cada segurado pode ter direito ao seu benefício de acordo com os requisitos e fato gerador.
🚨Como a pensão por morte e aposentadoria por idade tem fatos geradores diferentes, eles podem ser acumulados.
⚖️Como são ambos de segurados especiais rurais, cada um é de 1️⃣ salário mínimo.
💰Nesse caso não há nenhuma limitação da acumulação e os dois benefícios serão recebidos integralmente.
📌Também é possível uma aposentadoria por idade de segurado especial rural ser acumulada com pensão por morte de um segurado urbano.
➡️Nesse caso o q se leva em consideração é se o trabalho rural era indispensável ao sustento da família. Veja um interessante julgado sobre a matéria:
📎DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR IDADE. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TUTELA ESPECÍFICA.
📎- Comprovado o labor rural na qualidade de segurada especial, a autora faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço e à concessão do benefício da aposentadoria por idade.
📎- O fato de a parte autora receber benefício de pensão por morte pouco superior a um salário mínimo não é suficiente para descaracterizar a sua condição de segurada especial, tendo em vista que restou comprovado nos autos que a atividade rural era indispensável para o sustento da família.
(…)(TRF4, AC 5019356-88.2022.4.04.7108, SEXTA TURMA, Relator RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, juntado aos autos em 08/02/2024)
Fonte: Gisele Lemos Kravchychyn
https://www.krav.com.br/?p=13043&preview=trueGisele Kravchychyn