Sou aposentado e continuei trabalhando e pagando INSS. Posso reaver esses valores ou revisar meu benefício?
Essa pergunta tem dois pontos principais:
1️⃣ Desaposentação ou revisão de benefício para já aposentado incluindo salários posteriores à aposentadoria.
2️⃣ devolução de contribuição de quem já se aposentou, posto q os valores não estão sendo utilizados para rever o benefício.
➡️ Infelizmente para os aposentados brasileiros os STF já julgou as duas matérias negando ambos os direitos.
❌ Como o STF firmou as duas teses contrárias em repercussão geral, a resposta vincula a todos os tribunais brasileiros a negar.
📌Quanto à Desaposentação, o julgamento se deu no tema 503 e o STF fixou a seguinte tese:
📎“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’ ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91”.
📌 Quanto à devolução dos valores, o julgamento se deu no tema 1065, onde se firmou a seguinte tese:
📎“É constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne.”
💎 Assim, a resposta é negativa para ambos os direitos, mas caso haja mudança na lei (passe a existir previsão legal), podem se tornar realidade.
✅Lembrando que a devolução de valores contribuídos já existiu na Lei e se chamava de PECÚLIO. Foi extinto pela Lei 8.870/94.
Fonte: Gisele Lemos Kravchychyn
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