⭐️O auxílio acidente é um benefício previdenciário indenizatório que o INSS paga para quem sofreu acidente de qualquer natureza (do trabalho ou não) e que ficou com sequela que diminuiu sua capacidade de trabalho.
✅ Podem receber o auxílio acidente:
📌Segurados empregados urbanos e rurais, inclusive o doméstico;
📌trabalhadores avulsos
📌segurados especiais (Rurais e pescadores)
❌ Não podem receber:
📌Individuais ou autônomos
📌 Facultativos (ex. Dona de casa e estudantes)
✴️Nesse sentido destaco o tema 201 da TNU:
⚖️O contribuinte individual não faz jus ao auxílio-acidente, diante de expressa exclusão legal.
📍STJ também tem esse entendimento:
⚖️Não há respaldo na legislação previdenciária para concessão de auxílio-acidente para contribuinte individual. (AgInt no AREsp 1037230/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 14/12/2020).
Me conta se vc acha justa essa restrição?