SOU MEI, EXISTE ALGUMA FORMA DE EU ME APOSENTAR NO INSS ANTES DA IDADE MÍNIMA EXIGIDA NA APOSENTADIRA POR IDADE?
Pode ter, nesse caso para observar as Regras de aposentadoria por tempo ou Regras de transição é necessário que o segurado MEI faça a complementação da alíquota das contribuições.
Normalmente, os segurados MEI pagam o INSS na DAS com alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo, só que essa contribuição garante ao MEI apenas os benefícios de risco e aposentadoria por idade (65H e 62M).
Para que o MEI tenha acesso às demais Regras, que eventualmente podem lhe oferecer um benefício antecipado ao que ele teria na aposentadoria por idade, terá que complementar a alíquota de 5% para 20% pagando a diferença de 15% na Guia com Código 1910.
E ATENÇÃO! Essa complementação NECESSARIAMENTE será sobre o salário-mínimo. Sim, será 15% sobre o salário-mínimo.
O MEI, enquanto nessa condição, NÃO PODE pagar o INSS sobre valor superior ao salário-mínimo.
Caso queira aumentar suas contribuições deverá fazer por meio de alteração de categoria de segurado passando para Contribuinte individual por exemplo, ou, se for o caso, fazer contribuição concomitante ao MEI, lembrando que essas contribuições necessariamente também deverão se dar como contribuinte obrigatório, uma vez já estando filiado como segurado obrigatório (MEI) as demais filiações concomitantes a essa deverão ser também como obrigatório.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn
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