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SOU MEI, EXISTE ALGUMA FORMA DE EU ME APOSENTAR NO INSS ANTES DA IDADE MÍNIMA EXIGIDA NA APOSENTADORIA POR IDADE?

28/04/2023, publicado por

Pode ter, nesse caso para observar as Regras de aposentadoria por tempo ou Regras de transição é necessário que o segurado MEI faça a complementação da alíquota das contribuições.

Normalmente, os segurados MEI pagam o INSS na DAS com alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo, só que essa contribuição garante ao MEI apenas os benefícios de risco e aposentadoria por idade (65H e 62M).

Para que o MEI tenha acesso às demais Regras, que eventualmente podem lhe oferecer um benefício antecipado ao que ele teria na aposentadoria por idade, terá que complementar a alíquota de 5% para 20% pagando a diferença de 15% na Guia com Código 1910.

E ATENÇÃO! Essa complementação NECESSARIAMENTE será sobre o salário-mínimo. Sim, será 15% sobre o salário-mínimo.

O MEI, enquanto nessa condição, NÃO PODE pagar o INSS sobre valor superior ao salário-mínimo.

Caso queira aumentar suas contribuições deverá fazer por meio de alteração de categoria de segurado passando para Contribuinte individual por exemplo, ou, se for o caso, fazer contribuição concomitante ao MEI, lembrando que essas contribuições necessariamente também deverão se dar como contribuinte obrigatório, uma vez já estando filiado como segurado obrigatório (MEI) as demais filiações concomitantes a essa deverão ser também como obrigatório.

 

Fonte: Instagram – Amanda Medeiros Kravchychyn – https://www.instagram.com/p/Cri4wJeuUTz/

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