Sou servidor público atualmente, mas trabalhei na roça final dos anos 70, posso usar esse tempo para me aposentar no cargo público?
O tempo rural antes e depois de 1991 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, desde que indenizado.
Tema 609 StJ O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei n. 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei n. 8.213/1991.