A ADI 7064 foi apresentada pelo CFOAB em 2021 e esteve em julgamento nessa segunda dia 27/11 no Plenário Virtual do STF.
Já se apuraram 8️⃣ votos pela inconstitucionalidade da imposição de limite/teto para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026.
Entretanto, um pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu o julgamento.
Segundo o voto vencedor do relator, Min. Fux, a regra que permitiu o atraso somente se justifica para o exercício de 2022 (em razão da COVID e questões de saúde), mas há incompatibilidade da regra de limite com a Constituição a partir de agora.
Assim, o Poder Executivo deve retomar o pagamento dos precatórios sem qualquer limitação orçamentária a partir do exercício de 2023.
Em seu voto, o ministro determina, ainda, que a União pague de imediato os precatórios acumulados no exercício de 2022.
A ministra Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes acompanharam o relator.
No PLACAR de 8️⃣, portanto, já sabemos que haverá a procedência do pedido e o pagamento dos valores.
Resta saber se haverá muita demora para a devolução do processo por parte das vistas e se em razão desse atraso será possível se incluir essa previsão na Lei orçamentária.
Para o pedido de convocação da sessão extraordinária, o relator das ações, ministro Luiz Fux, justificou o adiantado trâmite do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no Congresso Nacional e o impacto do tema debatido na ação para o orçamento federal.
Vamos torcer para que tudo se conclua rápido e tenhamos a quitação dos milhos que já se acumulam de 2022 alem dos ainda não pagos de 2023.
Muitos aposentados, pensionistas e servidores que já ganharam ação na justiça serão beneficiados com a medida!
Pela importância do tema para o direito social o IBDP se habilitou como amicus curiae nesse processo!