STF confirma constitucionalidade do novo cálculo da pensão por morte!
⚖️ O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7051, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (CONTAR), e decidiu que é constitucional o artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou os critérios de cálculo da pensão por morte nos regimes previdenciários.
📌 Entenda a decisão:
🔹 A norma estabelece que a pensão por morte corresponde a uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100% do valor do benefício.
🔹 O STF reconheceu que essa alteração está alinhada com os parâmetros internacionais e que respeita o caráter contributivo da Previdência.
🔹 A Corte reforçou que mudanças previdenciárias devem ser analisadas com autocontenção judicial, considerando os limites da atuação do Judiciário sobre normas constitucionais aprovadas pelo Congresso Nacional.
⚖️ Argumentação e votos:
📍 A CONTAR alegava que a nova regra impõe uma redução excessiva na pensão por morte, comprometendo a dignidade dos dependentes e violando o princípio da proteção social.
📍 O STF, no entanto, rejeitou a tese, destacando que o modelo adotado já é aplicado em outros países e respeita a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Fonte: @giselekravchychyn
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