STF dispensa exigência de requerimento administrativo para isenção de IR por doença grave.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a pessoa com doença grave pode ingressar diretamente com ação judicial para solicitar a isenção de imposto de renda, sem a necessidade de apresentar requerimento administrativo prévio.
O entendimento também vale para pedidos de restituição de valores pagos indevidamente (repetição do indébito).
O julgamento ocorreu sob a sistemática da repercussão geral, ou seja, o posicionamento se aplica a todos os casos semelhantes no país. O STF reafirmou que essa hipótese não se confunde com o Tema 350, que exige requerimento prévio apenas em ações relacionadas a benefícios previdenciários.
A decisão reforça o direito fundamental de acesso à Justiça, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
📄 Fonte: STF – REP. GERAL TEMA: 1373 | Julgamento em: 21/02/2025 | Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Link do Acordão completo: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15374297837&ext=.pdf
Fonte: @giselekravchychyn