Tribunais federais devem conceder abono de permanência a todos os magistrados que decidem permanecer em atividade quando já preencheram as condições para se aposentar, independentemente do tempo em que estão no cargo. Foi o que entendeu o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao estender liminar a representados pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
O abono de permanência foi instituído pela Emenda Constitucional 41/2003 e equivale ao valor da contribuição previdenciária descontado da remuneração do servidor público efetivo, para compensar o não exercício do direito à aposentadoria.
O Tribunal de Contas da União entende que o benefício só deve ser pago a quem já esteja há pelo menos cinco anos no cargo. Em março, porém, o ministro reconheceu esse direito ao avaliar Mandado de Segurança apresentado pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).
Marco Aurélio apontou que a Ajufe e a AMB foram admitidas no processo na qualidade de litisconsortes ativos antes do exame liminar. “Não cabe fazer qualquer distinção”, afirmou, pois “a relevância da fundamentação trazida viabiliza que se estenda aos membros das associações requerentes a medida acauteladora deferida”.
Na avaliação do ministro, a orientação do TCU “contraria a lógica extraída dos artigos 92 e seguintes da Constituição Federal, podendo acarretar decréscimo remuneratório em situações de ascensão na estrutura do Poder Judiciário”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
FONTE: CONJUR