STF firma maioria e garante integralidade e paridade para aposentadoria de policial civil pela LC 51/85. (Tema 1019)
🗳️7×0 é o julgamento foi suspenso pelo pedido de vistas mas já existe maioria sobre o tema.
📌Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:
📎O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.
📍Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI
📍Órgão Julgador: Plenário
📍Processo: RE 1162672
📍Data início: 23/06/2023
📍Data prevista fim: 30/06/2023
Fonta: Gisele Lemos Kravchychyn
https://www.instagram.com/p/CuPjuDRLolT/