Na madrugada desta sexta-feira, 25/02/2021 tivemos o reinício do julgamento em sessão virtual do Tema 1.102 do Supremo Tribunal Federal – STF.
O Julgamento foi suspenso em 14/06/2021, com o pedido de vistas do Min. Alexandre de Moraes. Naquele momento a votação estava 5 x 5.
Com o voto faltante do Min. Alexandre o STF formou maioria favorável para a REVISÃO DA VIDA TODA (6X5).
O voto do Min Ministro Marco Aurélio (Relator), foi favorável e firmou a seguinte tese:
“Na apuração do salário de benefício dos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei nº 9.876/1999 e implementaram os requisitos para aposentadoria na vigência do diploma, aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável que a norma de transição”.
O Min. Alexandre entendeu favorável aos autores mas alterou um pouco a tese, para a seguinte:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
Ao total, foram 6 VOTOS a favor da REVISÃO DA VIDA TODA, que continua em julgamento, mas que inicialmente já demonstra um avanço considerável e positivo ao direito do Segurado de ter apurado para o cálculo do seu benefício todo o tempo de contribuição, quando for mais favorável.
MARIA EDUARDA DO AMARAL