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OAB questiona lei de SC que reduz limite das obrigações de pequeno valor

28/03/2019, publicado por

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5100) contra a Lei 15.945/2013, de Santa Catarina, que redefiniu, de 40 salários mínimos para 10 salários mínimos o limite das obrigações de pequeno valor a que se refere o parágrafo 3º do artigo 100 da Constituição Federal.

A OAB explica que o Estado de Santa Catarina passou a submeter-se ao regime especial de pagamento de precatório previsto pelo artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), inserido pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009. O conselho alega que, em razão disso, o ente federado não tem competência para a edição da lei impugnada, uma vez que o advento da emenda “suspendeu a eficácia do dispositivo constitucional – parágrafo 4º do artigo 100 – que possibilitava aos estados redefinirem o limite para o pagamento das obrigações de pequeno valor”.

“O Estado de Santa Catarina não se encontrava em gozo da competência para definir por lei própria as “obrigações de pequeno valor”, de modo que a redução do limite de tais obrigações veiculada pela referida lei – de 40 (quarenta) salários mínimos para apenas 10 (dez) salários mínimos – padece de inconstitucionalidade, eis que viola disposição contida no caput do artigo 97 do ADCT”, sustenta a ação.
A OAB argumenta que, ainda que o STF não considere suspensa a eficácia do dispositivo constitucional, a norma catarinense seria inconstitucional porque desrespeita a capacidade de pagamento do estado. Segundo os autos, ao dar competência para que os entes de direito público fixassem, por leis próprias, os valores das obrigações que seriam consideradas “de pequeno valor”, a Constituição impôs que os limites fossem fixados de acordo com suas “diferentes capacidades econômicas”.

Segundo a ação, a Lei estadual 15.945/2013 também incorreria em inconstitucionalidade ao pretender aplicar o novo limite das “obrigações de pequeno valor” às execuções contra a fazenda pública decorrentes de sentenças já transitadas em julgado sob a égide da legislação revogada, violando a garantia instituída no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição.

Rito abreviado

Em decorrência da relevância da discussão, o relator da ADI 5100, ministro Luiz Fux, determinou a adoção do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Com isso, o caso será decidido diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do pedido de liminar.

Com a adoção do rito, o relator solicitou informações, no prazo de 10 dias, à Assembleia Legislativa e ao governador do estado de Santa Catarina, responsáveis pela edição da lei questionada. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem sobre a matéria.

PR/AD
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FONTE: STF