A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu os efeitos da liminar que impediu a tramitação de um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro que proibia o aumento da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores do estado. De acordo com Cármen, a fundamentação da liminar adentrou no mérito do projeto, o que caracteriza interferência indevida do Judiciário nos trabalhos do Legislativo.
Para a ministra, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio suprime “a possibilidade de debate sobre a questão e seu aprimoramento no espaço institucional próprio”, e inviabiliza a busca por uma solução compartilhada para o problema orçamentário por que passa o Rio.
O Projeto de Lei 2241/2016, de autoria do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), propõe uma alíquota provisória de 16% sobre a remuneração dos servidores do Rio. A decisão liminar do STF foi proferida na Suspensão de Segurança (SS) 5156.
A tramitação do projeto de lei foi suspensa por liminar proferida por desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em resposta a mandado de segurança ajuizado por um deputado estadual. De acordo com a decisão do TJ-RJ, o desconto, caso realizado, representaria dano de difícil reparação aos servidores, e os privaria de verba de natureza alimentar.
A presidente do STF também menciona jurisprudência do STF segundo a qual o mandado de segurança não é meio adequado para se fazer o controle da constitucionalidade de projeto de lei. “Não é admissível o controle jurisdicional da constitucionalidade material de projetos de lei, sendo admissível, quando muito, a impetração de mandado de segurança para coibir atos incompatíveis com as disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo”, diz o precedente citado pela ministra (MS 32033). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: IEPREV