Dia 04 de agosto de 2020, foi publicada a decisão do tema 975 do Superior Tribunal de Justiça, que tratou sobre o prazo para rever benefícios do INSS mesmo em caso de novos documentos ou quando o INSS não analisou toda a documentação que constava no pedido administrativo.
A decisão que teve o voto do Ministro Herman Benjamin e firmou tese desfavorável para os beneficiários do INSS.
O Prazo de revisão é chamado de prazo de decadência e, isto porque a partir de agora, os segurados do INSS não poderão mais se escusarem da decadência.
A decadência significa a perda do direito em razão do decurso do prazo legal para o seu exercício.
Ou seja, o segurado, passados 10 anos do momento do erro do INSS, se não houver reclamação por parte de quem recebe benefício, o erro da Administração Pública não poderia mais ser corrigido.
O questionamento submetido à análise do STJ trata incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (art.103 da Lei 8.213/1991) nas hipóteses em que o ato administrativo da autarquia previdenciária não apreciou o mérito do objeto da revisão.
A tese firmada foi:
Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário.
Para informar-se detalhadamente sobre o tema e a decisão, consulte um advogado (a) de sua confiança e sane suas eventuais dúvidas.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça