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STJ atualiza custas e isenta processo eletrônico do pagamento de porte

29/02/2016, publicado por

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta sexta-feira (19) a Resolução 1/2016, que estabelece novos valores das custas judiciais nos processos de sua competência. A atualização da tabela segue a regra prevista na Lei 11.636/07, que prevê a correção anual desses valores de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

O normativo traz como novidade a dispensa do pagamento do porte de remessa e retorno dos autos encaminhados ao STJ em formato eletrônico, estando alinhado ao novo Código de Processo Civil.

Na prática, o porte de remessa – destinado a cobrir despesas de correio para transporte dos autos físicos – só será exigido em casos excepcionais, uma vez que desde o dia 4 deste mês, os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais de todo o país estão enviando os recursos apenas no formato digital, salvo exceções autorizadas pelo presidente do STJ em razão de problemas técnicos ou força maior. A regra, instituída pela Resolução 10/2015, é decorrência da consolidação do processo judicial eletrônico previsto na Lei 11.419/06.

A Instrução Normativa STJ/GP 1/2016, de 3 de fevereiro, que permitia a remessa de processos físicos pelos Tribunais de Justiça de Alagoas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Piauí, foi revogada pela Instrução Normativa STJ/GP 2/2016, que também foi publicada nesta sexta.

Como pagar

As custas processuais – da mesma forma como o porte, quando necessário – devem ser pagas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do STJ.

A novidade no preenchimento do formulário é que, para ajuizamento de homologação de sentença estrangeira, se o autor não tiver CPF ou CNPJ, poderá utilizar o CPF de seu advogado ou o CNPJ da respectiva sociedade de advogados.

No caso de ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante de recolhimento e a guia das custas devem ser apresentados no ato do protocolo.

Para o recolhimento das custas relativas a recurso interposto em instância inferior – e também do porte de remessa e retorno, nas situações excepcionais em que for autorizado o envio do processo em autos físicos –, o recorrente deverá emitir a GRU Cobrança no site do STJ, pagar os valores na rede bancária e apresentar o comprovante e a guia ao tribunal de origem, no ato da interposição do recurso.

A Resolução 1/2016 traz as tabelas com os valores atualizados das custas e do porte de remessa e retorno.

Fonte: STJ