O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a guarda compartilhada da criança, em caso de separação, deve prevalecer mesmo quando há algum conflito entre pai e mãe. Essa decisão serve como referência para todos os casos e deve ser aplicada daqui para frente.
A ideia é que o bem-estar da criança ou das crianças esteja em primeiríssimo lugar e que os filhos de pais separados possam conviver com mais normalidade com os pais, mesmo em casas separadas, que eles possam ”transitar” entre as duas casas, sem perder a identidade e nem a ligação afetiva. Afinal, separados estão os pais e não os filhos.
Um dia na casa da mãe e outro na casa do pai. Tem sido assim a rotina da Isabella há alguns meses e está tudo bem. Foi esse o acordo que André e Daniella fizeram depois de tentar soluções diferentes para a guarda da filha, de 3 anos. Eles lembram que a separação foi um momento difícil, mas conseguiram se entender.
“Fácil não foi. No começo, como eu já tinha te falado, a gente teve uma separação um pouco conturbada. Então a gente tinha muitos desacordos, mas depois a gente deixou de pensar em nós, como casal ou como ex-casal, e passamos a pensar na nossa filha, na Isabella, no bem dela”, afirmou a gerente de loja Daniella Tavares.
A guarda é compartilhada e tem regras, que podem ser adaptadas se for necessário. “Existe o pré-estabelecido, porém não é engessado. Então o dia que eu posso, os dias que às vezes eu tenho um outro compromisso, eu preciso resolver, aí ela fica com ela. Então sempre a gente tem equilibrado bastante”, afirmou o servidor público André Couto, pai da Daniella.
A Lei da Guarda Compartilhada foi aprovada há mais de um ano, mas muitos casos ainda vão parar na Justiça por falta de consenso entre os pais. Muitos juízes vinham entendendo que quando o conflito entre pai e mãe é forte, não é possível conceder a guarda aos dois. Mas uma decisão tomada este mês, no Superior Tribunal de Justiça, reforçou o entendimento de que a guarda compartilhada deve prevalecer para o bem da criança.
O Tribunal derrubou a decisão de um juiz de primeira instância e concordou com o pedido do pai que queria a guarda compartilhada. Na avaliação dos ministros, divergências entre os pais não podem privar o filho da convivência com os dois, a não ser que haja uma prova de que um deles cometeu um crime ou é violento, por exemplo.
A advogada Marielle Brito, especialista em direito de família, diz que guarda compartilhada não significa, necessariamente, a divisão do tempo de convivência igualmente entre os pais, a não ser que eles queiram isso. Ela explica que o objetivo é garantir que os dois tenham oportunidade de conviver por períodos maiores com o filho. “A guarda compartilhada é a divisão do poder de decisão sobre a vida dos filhos e a responsabilização em conjunto. É para o bem da criança crescer bem, com saúde emocional e psíquica”, afirmou.
Algum tempo depois da separação, Juliana Matos tomou a iniciativa de sugerir que o ex-marido ficasse mais tempo com os três filhos pequenos, que agora passam uma semana na casa de um e uma semana na casa do outro. Diz que até foi criticada por algumas mulheres, mas considera que a decisão foi acertada.
“As crianças se adaptam. Se a gente tiver um cuidado sempre, assim, que esse momento seja de amor, de empatia. Toda mudança traz um pouco de estresse no começo, mas depois eles levam com naturalidade”, afirmou a publicitária.
A relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi, disse que sem a guarda compartilhada o tranquilo desenvolvimento da criança é incompleto do ponto de vista social e psicológico. Ou seja, as crianças precisam conviver com os pais, estejam eles separados ou não.
Fonte: G1