Blog   ,

STJ DECIDE QUE SEGURADO PODE CONTINUAR TRABALHANDO ENQUANTO AGUARDA DECISÃO JUDICIAL SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL

11/03/2023, publicado por

✴️ o Tema 709 do STF firmou a tese de que quem se aposenta especial não pode continuar a trabalhar exposto a agentes nocivos à sua saúde (insalubre, por exemplo).

➡️ Desde dessa decisão muitas dúvidas têm surgido sobre o momento de afastamento.

✅ Nesse contexto o STJ vem esclarecer um pouco o tema, tendo a 2Turma reconhecido o direito à aposentadoria especial de um guarda municipal que permaneceu em atividade enquanto aguardava decisão judicial referente à concessão do benefício (REsp 1764559).

📝Em seu voto o Min. Mauro Campbell ressalta que não é possível condicionar o reconhecimento do direito ao pagamento da aposentadoria especial ao prévio desligamento da atividade especial, porque, dessa forma, seria imposta ao segurado, antes da concessão definitiva do benefício substitutivo de sua renda, uma penalidade, qual seja, a ausência de fonte de renda que lhe garantisse a subsistência.

☑️ O relator ressaltou que só se pode impor a vedação ao exercício de atividades em condições especiais a partir da concessão do benefício, uma vez que, antes disso, o segurado não está em gozo de um benefício substitutivo de sua renda – o que justificaria a proibição.

💎 Essa interpretação encontra respaldo no artigo 267 da IN 128/2022:

📌“§ 3º Não serão considerados como permanência ou retorno à atividade os períodos:
I – entre a data do requerimento e a data da ciência da concessão do benefício; e
II – de cumprimento de aviso prévio consequente do pedido de demissão do segurado após a ciência da concessão do benefício.”

Fonte: Instagram Gisele Lemos Kravchychyn.

https://www.instagram.com/p/CpfDmOVPYF-/

Fale conosco