Súmula 680 STF: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos
Súmula 680: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
Jurisprudência selecionada:
- Conversão da Súmula 680 na Súmula Vinculante 55
A Súmula vinculante 55 foi editada após reiterados precedentes que, ao apreciarem a constitucionalidade de leis que previam a extensão do auxílio-alimentação aos servidores inativos e pensionistas, assentaram que referida verba possui natureza indenizatória, não sendo compatível seu pagamento com as disposições constitucionais referentes ao regime próprio de previdência dos servidores públicos. Naquela oportunidade, a matéria já tinha entendimento consolidado pelo Plenário desta Corte em verbete sumular não vinculante (Súmula 680), aprovado em 24/09/2003, que teve como fundamento as decisões prolatadas nos Recursos Extraordinários 220.048/RS, 220.713/RS, 228.083/RS, 231.389/RS e 236.449/RS. Cito, por elucidativa, a ementa resultante do julgamento do RE 231.389, rel. Min. Moreira Alves: (…).
[Rcl 36.243, rel. min. Luiz Fux, dec. monocrática, j. 11-9-2019, DJE 199 de 13-9-2019.]
- A Súmula 680 foi convertida na Súmula Vinculante 55.
Data de publicação do enunciado: DJ de 13-10-2003.
Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF