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Superior Tribunal de Justiça – Tema 998

10/12/2020, publicado por

TESE FIRMADA:

O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.

 

Data da publicação do acórdão: 01/08/2019

 

Fonte: STJ

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