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Supremo garante correção maior de atrasados do INSS

02/07/2013, publicado por

O STF (Supremo Tribunal Federal) permitiu que um segurado do INSS tivesse seus atrasados corrigidos por um índice mais vantajoso do que a TR (Taxa Referencial), usada no reajuste da poupança.

Após ganhar uma ação de concessão de benefício contra o INSS, o segurado ganhou um precatório –forma de pagamento dos atrasados acima de 60 salários mínimos (R$ 40.680, hoje).

O título foi emitido em 2010, mas foi pago apenas em 2011.

A correção monetária no período foi feita pela TR.

O segurado não gostou e entrou na Justiça.

Por não ter vencido no TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, o segurado recorreu ao STF.

Lá, a ministra Cármen Lúcia reafirmou um entendimento já estabelecido pelo Supremo em março desse ano: corrigir os atrasados pelo índice de remuneração da poupança é ilegal.