O STF (Supremo Tribunal Federal) permitiu que um segurado do INSS tivesse seus atrasados corrigidos por um índice mais vantajoso do que a TR (Taxa Referencial), usada no reajuste da poupança.
Após ganhar uma ação de concessão de benefício contra o INSS, o segurado ganhou um precatório –forma de pagamento dos atrasados acima de 60 salários mínimos (R$ 40.680, hoje).
O título foi emitido em 2010, mas foi pago apenas em 2011.
A correção monetária no período foi feita pela TR.
O segurado não gostou e entrou na Justiça.
Por não ter vencido no TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, o segurado recorreu ao STF.
Lá, a ministra Cármen Lúcia reafirmou um entendimento já estabelecido pelo Supremo em março desse ano: corrigir os atrasados pelo índice de remuneração da poupança é ilegal.