STF reafirma jurisprudência sobre adequação de índices de correção monetária em débitos da Fazenda Pública
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a aplicação de índices de correção monetária em débitos da Fazenda Pública, mesmo quando o trânsito em julgado de decisão de mérito fixou índice específico. Essa questão foi tratada no Recurso Extraordinário 1.505.031, com repercussão geral reconhecida.
Principais pontos da decisão:
1️⃣ Coisa julgada e norma superveniente: O STF reafirmou que decisões transitadas em julgado com índice específico de correção monetária podem ser ajustadas conforme legislação ou jurisprudência posterior, conforme o Tema 1.170/RG.
2️⃣ Uniformização de critérios: A decisão reforça o entendimento consolidado no Tema 810/RG, buscando maior uniformidade no tratamento de débitos da Fazenda Pública.
3️⃣ Relevância para o cenário jurídico: A medida impacta diretamente os critérios de atualização de débitos e reduz o volume de recursos com interpretações divergentes sobre o tema.
Tese fixada:
📌 “O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG.”
Decisão final:
Por unanimidade, o STF reafirmou sua jurisprudência e negou provimento ao recurso.