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Tema 1362 STF – Julgado

27/12/2024, publicado por

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou que a discussão sobre o tamanho da propriedade rural não é uma questão constitucional, mas infraconstitucional, para fins de concessão de aposentadoria rural por idade.

Principais pontos da decisão:

1️⃣ Segurado especial e tamanho da propriedade: A questão em discussão consiste em saber se o trabalhador rural que possui área superior a 04 (quatro) módulos fiscais pode ser qualificado como segurado especial da Previdência Social, após a edição da Lei nº 11.718/2008.

2️⃣ Natureza fática da discussão: A jurisprudência do STF afirma a natureza fática e infraconstitucional de controvérsias sobre a exigência e o atendimento de requisitos para a concessão de aposentadoria. Inexistência de questão constitucional.

3️⃣ Legislação infraconstitucional: A discussão sobre a extensão da propriedade rural descaracterizar, por si só, o regime de economia familiar para a concessão da aposentadoria por idade rural pressupõe o exame de legislação infraconstitucional (Lei nº 8.213/1991 e Lei nº 11718/2008).

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