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TEMPO COMO ACT DEVE SER CONSIDERADO COMO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO

03/05/2024, publicado por

O assunto é bastante controvertido, contudo, no TJSC a jurisprudência vem se mostrando favorável quando o período trabalhado na condição de ACT (CONTRATO DE CARÁTER TEMPORÁRIO) se deu em momento anterior à EC 20/1998, vejamos o julgado:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. MAGISTÉRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO, COMO PROFESSORA EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT), ANTES DA EC N. 20/1998. PERÍODO EXERCIDO DE MANEIRA PRECÁRIA QUE DEVE SER CONSIDERADO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO REQUISITO “INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO”, NOS TERMOS DAS ECS NS. 41/2003 E 47/2005. DIREITO RECONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
(TJSC, Apelação n. 0306439-80.2016.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-11-2023).

 

 

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