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Tempo de certidão de servidor público conta para carência do INSS?

29/10/2024, publicado por

Sim, além de tempo, o período de servidor deve contar como carência inclusive com previsão na IN 128/22:

Art. 193. Considera-se para efeito de carência, observadas as especificações relativas aos trabalhadores rurais:

III – as contribuições vertidas para o RPPS certificadas na forma da contagem recíproca, desde que o segurado não tenha utilizado o período naquele regime, esteja filiado ao RGPS e desvinculado do regime de origem;

Entretanto, mesmo com a CTC as vezes o INSS não computa.

Três dicas para garantir a contagem:

1️⃣ Antes de requerer, confira se há alguma contribuição ao RGPS após o fim do último período de servidor. Caso não haja, vale a pena fazer se possível. Entendo que não é indispensável, mas caso tenha, o procedimento pode ser feito com mais agilidade no administrativo;

2️⃣Ao requerer o benefício preencha o simulador com esse período;

3️⃣ Quando for concluir, lembre-se de verificar se o período foi computado e conferir se os salários também.

Fique atenta(o)! Pode ser necessário entrar com ação.

Lembrando que carência é o número mínimo de contribuições para que alguém tenha acesso ao benefício previdenciário.

Ele varia de acordo com o benefício e alguns não o tem.

A previsão de quanto é necessário para cada um está no art. 25 da Lei 8223/91:

➡️Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais;
II – aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
III – salário-maternidade para algumas seguradas 10 contribuições mensais;
IV – auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.

Fonte : https://www.instagram.com/p/DAQc8kCPIMT/

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