Tempo rural para: Aposentadoria por idade rural; Aposentadoria Híbrida; Aposentadoria por tempo de contribuição; você sabe a diferença?
O tempo rural na aposentadoria por idade rural, ou seja, quando o benefício será concedido ao segurado especial, é computado para fins de concessão do benefício sem a necessidade de efetuar as contribuições, bastando apenas as comprovação do labor rural. Nesses casos, via de regra, a aposentadoria acaba sendo no valor de um salário-mínimo, ressalvas algumas exceções.
Na aposentadoria Híbrida, o tempo rural é computado para fins de carência independentemente se o trabalho rural se deu antes ou depois de 10/91, não há necessidade de indenização das contribuições e o salário-de-contribuições para atividade rural desenvolvida a partir de 07/94 deve ser considerado como 01 salário-mínimo.
Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o tempo rural não é computado para fins de carência e a indenização das contribuições é devida para períodos posteriores a 10/91.