Tenho 18 anos e possuo uma união estável, minha mãe faleceu agora, tenho direito à pensão por morte no INSS?
Veja que decisão interessante:
Observação: Considerando aqui que a falecida cumpria os requisitos para deixar à pensão aos beneficiários.
A dúvida consiste então, se a união estável implica na emancipação do beneficiário, fato que afastaria o direito à pensão por morte no RGPS, tal qual ocorre com o casamento.
Segundo a jurisprudência do TRF4º, a união estável por si só não seria suficiente para afastar o direito do beneficiário à pensão por morte, veja o julgado:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. FILHA MENOR DE 21 ANOS. UNIÃO ESTÁVEL. EMANCIPAÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO OCORRIDA. PLEITO DE CESSAÇÃO DA PENSÃO DA CORRÉ INDEFERIDO. 1. Para a obtenção do benefício de pensão por morte deve a parte interessada preencher os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária vigente à data do óbito, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores e do TRF da 4ª Região. 2. O fato de a corré (filha menor do segurado instituidor) ter passado a conviver em união estável com outrem, quando ainda era menor de idade, não é suficiente para afastar a sua condição de dependente em relação ao instituidor, consoante art. 128, § 1º, da Instrução Normativa do INSS 77/2015. 3. In casu, considerando que a lei previdenciária é clara no sentido de que a condição de dependente do filho cessa aos 21 anos de idade, e que o que gera a emancipação é o casamento – e não a união estável -, a corré faz jus ao benefício de pensão por morte do genitor, na condição filha não emancipada, até completar 21 anos de idade. (TRF4, AC 5014414-70.2022.4.04.9999, NONA TURMA, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, juntado aos autos em 16/06/2023)
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)