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TENHO 19 ANOS E RECEVO PENSÃO POR MORTE DO MEU PAI, SE EU CASAR AGORA O INSS CESSARÁ O BENEFÍCIO?

15/09/2022, publicado por

De acordo com o art. 25, § 2º da Portaria 991/22:

O filho, maior de 16 (dezesseis) anos, perde a qualidade de dependente antes de completar 21 (vinte e um) anos de idade, caso tenha ocorrido:

a) casamento;

Então sim, o benefício será cessado por ocasião do casamento, caso contrário a pensão por morte seria devida até os 21 anos de idade.

FONTE: Amanda Medeiros Kravchychyn

https://www.instagram.com/p/ChUTPK3Oqb9/

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