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TENHO 19 ANOS E RECEVO PENSÃO POR MORTE DO MEU PAI, SE EU CASAR AGORA O INSS CESSARÁ O BENEFÍCIO?
De acordo com o art. 25, § 2º da Portaria 991/22:
O filho, maior de 16 (dezesseis) anos, perde a qualidade de dependente antes de completar 21 (vinte e um) anos de idade, caso tenha ocorrido:
a) casamento;
Então sim, o benefício será cessado por ocasião do casamento, caso contrário a pensão por morte seria devida até os 21 anos de idade.
FONTE: Amanda Medeiros Kravchychyn
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